NOTA DE REPUDIO

Nota Técnica Informativa nº 40

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A Associação Nacional do Servidores da ANM vem apresentar sua indignação com os rumos da atual Diretoria Colegiada de nossa agência.

A ASANM tomou conhecimento que a referida Diretoria Colegiada (DIRC) tem praticados atos estranhos com relação ao regimento interno. O regimento interno da ANM, prevê que a investidura em cargos em comissão deverá ser realizada através de processo seletivo, a ser gerenciado pela Superintendência de Gestão de Pessoas.

Não obstante, a ASANM tomou conhecimento da Portaria n. 308, de 12 de maio de 2020, o qual relata que:

"Art. 3º ...............

Parágrafo único. A realização de processo seletivo poderá ser dispensada, mediante justificativa fundamentada da área demandante, na qual seja apontada a compatibilidade entre o perfil do indicado e as competências requeridas para o cargo." (NR)”.

Pelo fundamento do direito administrativo, um ato administrativo só poderá ser alterado em sua forma por outro ato o qual tenha a mesma hierarquia ou hierarquia superior. O que se identifica é que a DIRC cometeu ato estranho ao disposto no regimento interno, ao alterá-lo por portaria, quando o documento legal correto seria Resolução.

Acompanhada da assombrosa anomalia construída, identificamos uma sequência de atos praticados, como a portaria que nomeou o chefe da Gerência de Tecnologia, Gestão e Suporte à Informação - senhor Antônio Sergio Haddad Alves - sem ao menos cumprir com os pré-requisitos de processo seletivo. Inclusive, no próprio site da ANM, consta o resultado preliminar do processo seletivo do cargo da GTGS, e identificamos que nem consta o nome do chefe nomeado através da portaria n. 313, de 20 de maio de 2020, conforme comprovantes em anexo.

Não suficiente, a DIRC novamente cometeu ato estranho ao regimento interno. A referida Diretoria, através de Portaria (Portaria n. 447, de 24 de julho de 2020), exonerou o Superintendente de Administração e Finanças – Julio Cesar Mello Rodrigues – e nomeou Superintendente de Administração Interino, com ausência total de processo seletivo, afrontando diretamente o regimento interno da ANM. Deve-se destacar que antes desta alteração já existia Superintendente de Administração e Finanças Substituto devidamente designado.

Por fim, e não menos importante, a ASANM tomou conhecimento que a Diretoria Colegiada está realizando mudança regimento interno, o qual é mantido em total sigilo. Preocupa a ASANM  tamanho sigilo dado à proposta regimental (a qual já foram apresentadas cinco versões para todos os Diretores, Superintendentes e assessores da Diretoria Colegiada).

A ASANM é favorável ao procedimento totalmente transparente. Inclusive, sugerimos ser imprescindível a presença de representante da ASANM (como representante de todos os servidores) no grupo de trabalho que está construindo a nova proposta regimental.

Portanto, diante dos atos e fatos praticados por esta Diretoria Colegiada, a Diretoria da ASANM - Associação dos Servidores da Agência Nacional de Mineração vem REPUDIAR VEEMENTEMENTE a forma como a instituição vem sendo conduzida e, em defesa do interesse de seus associados e servidores, se coloca contrária aos atos praticados por esta Diretoria Colegiada, solicitando audiência imediata para sanar os problemas apresentados.

  

Atenciosamente,

 

Diretoria da Associação dos Servidores da Agência Nacional de Mineração

 

ANEXO I – documentos de nomeação.

 

 

 

 

 

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