Regras para descentralização de Recursos do Final do Ano/ASANM

Nota Técnica Informativa nº 47

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Brasília, 17 de novembro de 2020.

Aos Delegados Estaduais e Colaboradores da ASANM

Assunto: KIT NATALINO

 

Prezados (as) Delegados (as),

Tendo em vista a situação do COVID-19, e a não aglomeração de pessoas, a ASANM decidiu que para o bem estar dos associados, esse ano excepcionalmente não realizaremos nossas tradicionais confraternizações. Sendo assim, decidimos que, para que essa data não passe em branco, cada associado será homenageado com um kit natalino. Assim, solicitamos aos nossos Delegados e Colaboradores, que observem as seguintes regras:

I – Fazer a solicitação via e-mail;

II – Dados bancários: nome completo, número do banco (superimportante), conta e agência para depósito (caso não seja Banco do Brasil, informar também o CPF);

III – Serão disponibilizados R$80,00 (oitenta reais) por cada associado;

IV – As delegacias estaduais que estiverem com pendência de prestação de contas anteriores deverão entrar em contato com a secretaria da ASANM (e-mail: secretaria@asanm.org.br ou telefone: (61) 3312-6781), para regularizar a situação e possibilitar a descentralização de recursos;

V - O prazo para o pedido dos recursos e realização do evento será de 17/11/2020 a 20/01/2021 e prestação de contas será até dia 20/03/2021;

VI - Somente serão aceitos comprovantes de despesas relacionadas EXCLUSIVAMENTE ao KIT NATALINO. Não serão aceitos comprovantes de despesas INDIVIDUAIS, tais como combustível, restaurantes, lanches etc, de qualquer associado ou delegado;

VII – Solicitamos que os cupons das compras, sejam devidamente colados em uma folha branca, para que nenhum se perca;

VII - O valor não utilizado no evento ou sem a devida comprovação deverá ser depositado na conta da ASANM até o encerramento do prazo para prestação de contas;

VIII - A não prestação de contas ou não devolução do recurso até o prazo acima estipulado acarretará em não-descentralização de recursos para o evento seguinte;

IX - Mantendo-se o descumprimento, a ASANM poderá impetrar ação judicial para a devida regularização.

 

Atenciosamente,

 

Diretoria da ASANM