Novas regras para solução de conflitos pedem contribuições da sociedade

Nota Técnica Informativa nº 54

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Mediar, conciliar e decidir os conflitos entre os agentes da atividade de mineração. A ANM, parte fundamental deste processo, vai implementar uma nova resolução que estabelece as regras para a solução de conflitos. A Tomada de Subsídios 03/2021 está colhendo contribuições de toda a sociedade na criação destas regras e fica aberta até 11/07.

As novas normas para os “Meios alternativos de solução de conflitos: arbitragem, conciliação e TAC” vão balizar a atuação da ANM e criar procedimentos para as atividades, atuação do órgão, objetivos e situações aplicáveis da arbitragem, com o objetivo de estimular ajustes de condutas entre mineradores e a ANM, além da quitação de obrigações e pendências mediante o uso do “Termo de Ajustamento de Conduta”.

“Com um amplo histórico de conflitos não solucionados, interfaces e interferências com órgãos, a ANM necessita trabalhar nesta seara de forma organizada, sistematizada e com procedimentos, visando mediar, conciliar, decidir os conflitos entre os agentes da atividade de mineração”, explica o assessor de Mediação de Conflitos da ANM, Caio Seabra.

Os principais conflitos que existem hoje na Agência são territoriais entre as atividades de mineração e unidades de conservação da natureza, áreas indígenas, quilombolas, áreas de interesse histórico e arqueológico, áreas urbanas e periurbanas, áreas de assentamentos de reforma agrária, projetos lineares de infraestrutura, usinas hidrelétricas e demais projetos de geração de energia elétrica em articulação com a Diretoria Colegiada e os três níveis da administração pública, privadas e a sociedade civil.

Com a solução de conflitos no âmbito administrativo, as condutas são regularizadas de forma mais célere, eficiente e efetiva, além de desafogar o Judiciário.

 

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