Informações sobre PIS/PASEP

Nota Técnica Informativa nº 33

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Informamos aos servidores, aposentados e anistiados associados que a propositura da ação judicial visando à correção dos depósitos do PASEP– Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e/ou a reparação por danos morais e materiais causados por subtrações indevidas nas contas individuais do PASEP, com a consequente recuperação dos valores já indevidamente recolhidos, neste momento, revela-se temerária.

Em razão do número de ações que estavam sendo ajuizadas junto ao Tribunal de Justiça do Distrito federal e Territórios, foi instaurado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ainda pendente de julgamento pelo Tribunal, sob o nº 0718415-57.2019.8.07.0000.

O referido IRDR tem como objetivo pacificar o entendimento sobre o tema, quer seja para garantir o direito aos jurisdicionados, quer seja para negá-lo. Assim, não se sabe como será está decisão. Em caso de decisão negativa, as ações que estiverem para serem julgadas, serão julgadas improcedentes e, consequentemente, os autores serão condenados em sucumbência proporcional ao valor da causa, cujo montante médio se aproxima da casa de R$ 10.000,00 (dez) mil reais – o que reforça a nossa preocupação com os associados.

Ademais, verifica-se que a maioria das sentenças proferidas após o incidente foi julgada improcedente. Há, portanto, uma razão a mais para esperarmos a decisão do IRDR. É a sugestão deste corpo jurídico.

Todavia, caso os associados queiram ajuizar as ações mesmo sabendo da baixa probabilidade de êxito no momento, e provável condenação em honorários de sucumbência, seguimos com as seguintes orientações.

No intuito de evitar discussões processuais e agilizar o pagamento do respectivo benefício corrigido por parte do Banco do Brasil, será necessário a elaboração dos cálculos individualizados de cada associado, para os quais será preciso da documentação abaixo descrita:

 

 

1 – Procuração/Contrato;

2 – Cópia da RG e CPF do associado;

3 – Cópia do Comprovante de Residência do associado;

4 – Declaração de Hipossuficiência (se for o caso);

5 – Cópia do contracheque atualizado;

6 – Cópia da declaração do órgão onde se aposentou, declarando a data que ingressou no serviço público (ou portaria de nomeação) e a data da sua aposentadoria (se for o caso);

7 – Cópia do extrato da cota do PASEP – essa documentação deve ser requerida na agência do Banco do Brasil na qual o associado tem a conta;

8 – Cópia da microfilmagem da conta do PASEP ou, quando o banco não fornecer a respectiva documentação em até 45 dias, o protocolo do requerimento junto à instituição Bancária – essa documentação deve ser requerida em qualquer agência do Banco do Brasil;

9 – Em caso de indeferimento de Justiça Gratuita, será necessário o comprovante de pagamento de custas iniciais, que será enviado por e-mail e deverá ser pago em até 3 dias, sob pena de extinção do processo. (custo da ASANM)

Seguem abaixo alguns esclarecimentos importantes acerca da ação em referência:

a)    Quem será beneficiado pela ação? Os associados que atuaram no serviço público (inclusive como celetistas) entre 3 de dezembro de 1970 e 04 de outubro de 1988, e que tenham registro no PASEP.

b)    Nos casos de associados falecidos? Em caso de falecimento do associado (a), os (as) pensionistas ou herdeiros (as) deverão habilitar-se. Nesses casos, além de preencher e enviar autorização individual (uma autorização para cada pensionista ou herdeiro), serão necessários os seguintes documentos:

b1) Nos casos de pensionista já habilitado no órgão pagador: certidão do órgão pagador indicando o pensionista habilitado. Certidão de óbito do servidor, cópias do comprovante de residência RG e CPF do pensionista;

b2) Nos casos em que não houver pensionistas: cópia de certidão de óbito, comprovante de residência, RG e CPF de cada herdeiro e/ou inventariante. Além disso, deverá ser observado:

- Se já houve formal de partilha, enviá-lo;

- Se ainda estiver em procedimento de inventário, devem ser enviadas as principais peças do procedimento;

- Se não houver partilha, a autorização individual deverá ser assinada pelo (s) inventariantes.

c) Como enviar a autorização individual, comprovante de pagamento e documentos essenciais? O associado/pensionista/herdeiro deverá baixar a autorização individual, e, junto com os demais documentos indicados nesta nota, enviar para a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ASANM, SAUN, quadra 01, Bloco “B , sala 4S Brasília-DF, CEP: 70.041.903.

d) É necessário requerer no Banco do Brasil os extratos da conta PASEP. A partir de 1999 o Banco disponibiliza no momento do requerimento, mas, em relação aos extratos anteriores a 1999, será necessário solicitar no Banco do Brasil as microfilmagens. O Banco demora certa de 45 (quarenta e cinco) dias para entregar essas microfilmagens. (Guarde consigo o comprovante de requerimento da documentação, para o caso de o Banco demorar mais que 45 dias).

e) O Banco do Brasil disponibiliza em seu site uma página em que é possível consultar a existência ou não de saldo, informando o número de inscrição do PASEP ou o CPF e a data de nascimento. O valor da cota não é informado. https://www36.bb.com.br/portalbb/pasep/pesquisa,802,17,505134,2,0,1.bbx

Para saber o saldo disponível, o cotista terá de ir a uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento oficial de identificação, como RG ou carteira de motorista (CNH).

Para o esclarecimento de dúvidas, os associados / pensionistas / herdeiros poderão se dirigir diretamente à ASANM, ou contatá-la pelo telefone (61) 3312 6781 ou pelo e-mail: secretaria@asanm.org.br

À DIRETORIA

Anexos:

CONTRATO DE HONORÁRIOS - ASANM.doc

DECLARAÇÃO DE GRATUIDADE - ASANM.doc

PROCURAÇÃO PASEP - ASANM.docx