Repasse de recursos para a Confraternização de Final de Ano dos Associados – 2025

Prezados Associados,

Comunicamos que, de acordo com o Inciso XIV, do artigo 27, c/c com o Inciso V, do artigo 63, do Estatuto desta Associação, esta Diretoria repassará os valores para a cobertura das despesas com a confraternização de final de ano dos associados.

Critérios para o recebimento desses recursos:

1        – Valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por associado (reajustado em cima do valor repassado em 2023)

2 – Em reunião com a Diretoria, foi decidido que, se os Delegados e colegas fizerem uma campanha na Regional e atingirem nacionalmente 100 novos associados até 28/11 (comparado ao total de associados no dia 30/09), será acrescido um adicional no repasse de R$ 15/associado, totalizando R$ 200,00 (duzentos reais);

3 – Os valores serão encaminhados para o Delegado Regional de cada Unidade. Em eventual impossibilidade deste, deverá indicar outro responsável, associado da mesma Unidade Regional, para o recebimento do valor correspondente, até o dia 15/12/2025;

4        – A solicitação do repasse do valor deverá ser encaminhada para o seguinte endereço: [email protected], onde o Delegado deve expressar que autoriza a transferência do valor correspondente na sua conta bancária, bem como que se responsabiliza pela prestação de contas dentro do prazo. Informar os dados da sua conta bancária à qual será destinado o valor;

5 – O prazo para a prestação de contas é de 10 (dez) dias úteis, após a execução a que se destinaram os recursos, mediante comprovação por Notas Ficais ou Recibos identificados, de acordo com o § 1.º, do art. XIV, do mencionado Estatuto. Os comprovantes das despesas deverão ser em nome da Associação Nacional dos Servidores da ANM- ASANM – CNPJ: 03.495.140/0001-76;

6        – Em caso de devolução de saldo, este deverá ser depositado na conta da Associação, conforme os seguintes dados: Banco do Brasil (001); Agência 3475-4; C/C nr. 302.661-2 ANSDNPM, ou via PIX Chave 03.495.140/0001-76, e encaminhado o comprovante;

7 – Informamos que os gastos deveram ser expressamente referentes a confraternização natalina, gastos como Uber, não serão aceitos;

8        – Eventuais dúvidas, esclarecer com nossa Secretaria antes de realizar o gasto.

OBS: Caso alguma Regional esteja com prestação de contas pendente de algum evento anterior, o valor só será repassado após regularização da prestação de contas.

Desejamos boa confraternização a todos.

Brasília, 21 de outubro de 2025

DIRETORIA EXECUTIVA DA ASANM

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